A prefeita da cidade do Conde, Karla Pimentel Régia – que ganhou destaque na mídia paraibana nos últimos 90 dias, após realizar grandes festas e gastar muito dinheiro, investindo pesado inclusive na mídia local para se blindar das críticas – agora volta a ser o centro das atenções após sancionar uma lei, de sua própria autoria, que permite o leilão ou sacrifício de animal apreendido que for considerado solto sem o cuidado do responsável, em até 15 dias após a apreensão. O Projeto de Lei nº 006/2023 é de autoria do Poder Executivo e ganhou apoio dos vereadores do Conde, que já aprovaram a matéria.
VEJA TRECHO DO TEXTO DA LEI:
A polêmica foi o parágrafo sétimo do Art. 3º, pois fala em sacrifício do animal apreendido. “Considera-se animal abandonado: o animal de produção de médio ou grande porte que não for resgatado pelo seu responsável no prazo estabelecido no artigo 6º, autorizando-se o Poder Público Municipal de Conde – PB a efetuar conforme o caso, a alienação, doação ou sacrifício do animal apreendido.”
Ainda segundo o Art. 9º, “expirado o prazo de quinze dias, considerada a data da apreensão, os animais apreendidos poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal e/ou parecer do Médico Veterinário.”




