A Paraíba tem uma média de 8 acidentes de trabalho registrados por dia, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgados nesta terça-feira (23). No Brasil, média é de 1 acidente a cada 51 segundos.
De acordo com o MPT, 2,3 mil acidentes de trabalho foram registrados na Paraíba no ano de 2020. Em 1 ano, houve um aumento de 27% nos casos. Foram 2,9 mil acidentes de trabalho registrados em 2021.
No ano de 2020, foram 14 mortes de trabalhadores registradas na Paraíba. Em 2021, foram 19. Em 1 ano, houve um aumento de 35% no número de mortes.
Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, mais de 61% dos 223 municípios paraibanos não notificaram nenhum tipo de acidente, doença ou agravo relacionado ao trabalho em todo o ano de 2021.
Sem informações, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o alto índice de acidentes de trabalho, adoecimentos e mortes de trabalhadores.
“Convocamos os gestores da 3ª Macrorregião de Saúde, todos eles, para que entendam a necessidade da alimentação do Sinan, um sistema do Ministério da Saúde onde os municípios e profissionais de Saúde – seja da Saúde pública ou privada – precisam, necessitam alimentar com informações relativas a doenças ou acidentes de trabalho. Na Paraíba, cerca de 70% dos municípios não vêm alimentando esse sistema”, informou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá.
O procurador informou, ainda, que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são de notificação compulsória, que o registro é obrigatório e profissionais de saúde que não registrarem podem sofrer penalidades.
“O médico, por exemplo, que não fizer a notificação de um agravo desse, pode até sofrer sanção criminal que é tipificado no Código Penal e é obrigatória. É obrigatório para todo profissional de saúde informar, alimentar o sistema daquele agravo da saúde do trabalhador”, alertou Raulino Maracajá.
O que deve ser notificado?
• Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade;
• Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
• Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
• Câncer relacionado ao trabalho;
• Dermatoses ocupacionais;
• Pneumoconioses;
• Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
• Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);
• Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;
• Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral.
O que é considerado acidente de trabalho?
Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.
G1 PB